Art. 524 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 524

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 524. No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

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