Art. 533 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 533
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 533. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código.
§ 1º (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação
§ 2º (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação
§ 3º (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação
§ 4º (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação
Em português claro
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