Art. 54 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 54
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 54. Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
Em português claro
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