Art. 591 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 591

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

Em português claro

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