Art. 596 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 596

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.