Art. 596 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 596
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente
Em português claro
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