Art. 605 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 605

RevogadoVerificado em 15/10/2026

Art. 605. (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 263, de 23/2/1948, publicada no DOU de 26/2/1948, em vigor: no Distrito Federal, 3 dias após a publicação; 10 dias nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas; e, 20 dias, nos demais Estados e Territórios

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