Art. 604 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 604
RevogadoVerificado em 15/10/2026
Art. 604. (Revogado)RevogadoRevogado pela Lei nº 263, de 23/2/1948, publicada no DOU de 26/2/1948, em vigor: no Distrito Federal, 3 dias após a publicação; 10 dias nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas; e, 20 dias, nos demais Estados e Territórios
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.