Art. 627 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 627
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 627. A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.
Em português claro
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