Art. 643 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 643
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592, no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.
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