Art. 720 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 720
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 720. A forma de pagamento da multa, ainda não paga pelo liberando, será determinada de acordo com o disposto no art. 688.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.