Art. 721 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 721
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 721. Reformada a sentença denegatória do livramento, os autos baixarão ao juiz da primeira instância, a fim de que determine as condições que devam ser impostas ao liberando.
Em português claro
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