Art. 726 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 726
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 726. Revogar-se-á o livramento condicional, se o liberado vier, por crime ou contravenção, a ser condenado por sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.