Art. 778 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 778

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 778. Transitando em julgado a sentença de revogação, o juiz expedirá ordem para a desinternação, quando se tratar de medida detentiva, ou para que cesse a vigilância ou a proibição, nos outros casos.

Em português claro

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