Art. 781 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 781
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 781. As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
Em português claro
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