Art. 84 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 84

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

§ 1º

§ 2º

Em português claro

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