Súmula 151 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
Supremo Tribunal Federal
Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.