Súmula 152 do STF
Supremo Tribunal Federal
Revogada
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão.
Súmula revogada.
Supremo Tribunal Federal
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão.
Súmula revogada.