Súmula 171 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere à Lei 3.844, de 15-12-1960.
Supremo Tribunal Federal
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere à Lei 3.844, de 15-12-1960.