Súmula 172 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a Lei 3.085, de 29-12-1956.
Supremo Tribunal Federal
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a Lei 3.085, de 29-12-1956.