Súmula 178 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no Decreto 24.150, de 20-4-1934.
Supremo Tribunal Federal
Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no Decreto 24.150, de 20-4-1934.