Súmula 179 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de 29-12-1956, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.
Supremo Tribunal Federal
O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de 29-12-1956, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.