Súmula 243 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · direito processual penal - suspensão condicional do processo
Vigente
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.