Art. 107 do ADCT da Constituição Federal

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Constituição Federal de 1988) · ADCT, art. 107

RevogadoVerificado em 15/10/2026

Art. 107. Texto revogado:Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

I – Texto revogado:do Poder Executivo;RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

II – Texto revogado:do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

III – Texto revogado:do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

IV – Texto revogado:do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; eRevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

V – Texto revogado:da Defensoria Pública da União.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

§ 1º Texto revogado:Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

I – Texto revogado:para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); eRevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

II – Texto revogado:para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, apurado no exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

§ 2º Texto revogado:Os limites estabelecidos na forma do inciso IV do caput do art. 51, do inciso XIII do caput do art. 52, do § 1º do art. 99, do § 3º do art. 127 e do § 3º do art. 134 da Constituição Federal não poderão ser superiores aos estabelecidos nos termos deste artigo.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

§ 3º Texto revogado:A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

§ 4º Texto revogado:As despesas primárias autorizadas na lei orçamentária anual sujeitas aos limites de que trata este artigo não poderão exceder os valores máximos demonstrados nos termos do § 3º deste artigo.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

§ 5º Texto revogado:É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante total autorizado de despesa primária sujeita aos limites de que trata este artigo.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

§ 6º Texto revogado:Não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos neste artigo:RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

I – Texto revogado:transferências constitucionais estabelecidas no § 1º do art. 20, no inciso III do parágrafo único do art. 146, no § 5º do art. 153, no art. 157, nos incisos I e II do caput do art. 158, no art. 159 e no § 6º do art. 212, as despesas referentes ao inciso XIV do caput do art. 21 e as complementações de que tratam os incisos IV e V do caput do art. 212-A, todos da Constituição Federal;RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

II – Texto revogado:créditos extraordinários a que se refere o § 3º do art. 167 da Constituição Federal;RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

III – Texto revogado:despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições; eRevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

IV – Texto revogado:despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

V – Texto revogado:transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a mesma Lei;RevogadoRedação dada por Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022

VI – despesas correntes ou transferências aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinadas ao pagamento de despesas com pessoal para cumprimento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, de acordo com os §§ 12, 13, 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal.

§ 7º Texto revogado:Nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução equivalente na sua despesa primária, consoante os valores estabelecidos no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo no respectivo exercício, o excesso de despesas primárias em relação aos limites de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

§ 8º Texto revogado:A compensação de que trata o § 7º deste artigo não excederá a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do limite do Poder Executivo.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

§ 9º Texto revogado:Respeitado o somatório em cada um dos incisos de II a IV do caput deste artigo, a lei de diretrizes orçamentárias poderá dispor sobre a compensação entre os limites individualizados dos órgãos elencados em cada inciso.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

§ 10 Texto revogado:Para fins de verificação do cumprimento dos limites de que trata este artigo, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário no exercício.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

§ 11 Texto revogado:O pagamento de restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de 2015 poderá ser excluído da verificação do cumprimento dos limites de que trata este artigo, até o excesso de resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício em relação à meta fixada na lei de diretrizes orçamentárias.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

§ 12 Texto revogado:Para fins da elaboração do projeto de lei orçamentária anual, o Poder Executivo considerará o valor realizado até junho do índice previsto no inciso II do § 1º deste artigo, relativo ao ano de encaminhamento do projeto, e o valor estimado até dezembro desse mesmo ano.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

§ 13 Texto revogado:A estimativa do índice a que se refere o § 12 deste artigo, juntamente com os demais parâmetros macroeconômicos, serão elaborados mensalmente pelo Poder Executivo e enviados à comissão mista de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

§ 14 Texto revogado:O resultado da diferença aferida entre as projeções referidas nos §§ 12 e 13 deste artigo e a efetiva apuração do índice previsto no inciso II do § 1º deste artigo será calculado pelo Poder Executivo, para fins de definição da base de cálculo dos respectivos limites do exercício seguinte, a qual será comunicada aos demais Poderes por ocasião da elaboração do projeto de lei orçamentária.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022

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