Art. 1.483 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.483
RevogadoVerificado em 15/10/2026
Art. 1.483. Texto revogado:No caso de falência, ou insolvência, do devedor hipotecário, o direito de remição defere-se à massa, ou aos credores em concurso, não podendo o credor recusar o preço da avaliação do imóvel.RevogadoRevogado por Lei nº 13.105 de 16/03/2015
Parágrafo único. Texto revogado:Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.RevogadoRevogado por Lei nº 13.105 de 16/03/2015
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.