Art. 181 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 181
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
Em português claro
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