Art. 1.890 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.890
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.890. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.
Em português claro
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