Art. 1.954 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.954

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.954. Salvo disposição em contrário do testador, se o fiduciário renunciar a herança ou o legado, defere-se ao fideicomissário o poder de aceitar.

Em português claro

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