Art. 352 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 352

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

Em português claro

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