Art. 352 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 352
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Em português claro
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