Art. 353 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 353

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

Em português claro

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