Art. 511 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 511

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

Em português claro

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