Art. 511 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 511
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.
Em português claro
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