Art. 563 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 563
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Em português claro
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