Art. 564 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 564

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

I – as doações puramente remuneratórias;

II – as oneradas com encargo já cumprido;

III – as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

IV – as feitas para determinado casamento.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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