Art. 564 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 564
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
I – as doações puramente remuneratórias;
II – as oneradas com encargo já cumprido;
III – as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV – as feitas para determinado casamento.
Em português claro
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