Art. 675 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 675

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

Em português claro

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