Art. 939 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 939
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
Em português claro
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