Art. 1.067 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.067
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.067. O art. 275 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com a seguinte redação:
Em português claro
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