Art. 1.068 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.068

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.068. O art. 274 e o caput do art. 2.027 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.