Art. 409 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 409
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
Em português claro
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