Art. 409 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 409

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.

Em português claro

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