Art. 618 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 618

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 618. Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento dos recursos e apelações.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.