Art. 96 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 96

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.