Art. 761 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 761

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 761. Para a providência determinada no art. 84, § 2º, do Código Penal, se as sentenças forem proferidas por juízes diferentes, será competente o juiz que tiver sentenciado por último ou a autoridade de jurisdição prevalente no caso do art. 82.

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